Recentemente, divulgamos aqui, uma notícia sobre o decreto 10.278/2020 – do Governo Federal, que regulamenta a digitalização de documentos públicos ou privados, permitindo que documentos digitalizados tenham o mesmo efeito legal dos originais. Porém, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Agora, o Governo normatiza a assinatura eletrônica de documentos públicos, por meio da Medida Provisória 983/2020, que simplifica o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público, com a possibilidade de utilização de novos meios de assinatura eletrônica, com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais feitas com caneta e papel.
O que muda para o cidadão
Com o objetivo de desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos, simplificando procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, a MP estabelece os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, tendo como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.
A simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância.
Já a avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. Terá, ainda, de permitir que se cheque possíveis alterações posteriores no que for assinado.
A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil.
Agilidade nos atestados
A MP permite também o uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde, desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional. Nesse caso, deverá haver regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Utilização das assinaturas eletrônicas deve aumentar
Com a finalidade de acelerar o uso de tecnologia no governo, a MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal para esta finalidade, passam a ser de código aberto.
Esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).
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Para auxiliar no cumprimento dos requisitos da MP, a SoftExpert oferece ao mercado uma plataforma completa para a gestão do conteúdo corporativo.
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Por meio da tecnologia para reconhecimento óptico de caracteres (OCR), a solução captura automaticamente as informações relevantes para o negócio e, em seguida, aplica a assinatura digital nos documentos, inclusive com carimbo de tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento recebeu a assinatura digital. Como resultado, elimina a entrada manual de dados, agiliza as operações, garantindo a confiabilidade e integridade do conteúdo.
Fonte: Agência Senado