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Tudo sobre a NR-1 atualizada: riscos psicossociais, GRO e PGR

Tudo sobre a NR-1 atualizada: riscos psicossociais, GRO e PGR

Sua empresa está pronta? Veja como adequar o PGR aos novos riscos psicossociais e usar a tecnologia para fugir das pesadas multas.

Publicado em 06/05/2026
11 min de leitura

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) opera como a base de todas as diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, definindo os princípios básicos que guiam a prevenção de acidentes e a criação dos ambientes ocupacionais adequados.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) representa uma evolução nas práticas corporativas para a proteção dos trabalhadores. Junto dele, há a instituição do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e sua respectiva documentação como itens obrigatórios que substituem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A organização assume o papel principal na adoção dessas medidas preventivas de maneira autônoma. O responsável pela implementação do programa fica a critério da organização, com a norma não especificando um profissional responsável.

A estruturação correta do programa requer um mapeamento contínuo de todas as condições de trabalho. O PGR deve conter, no mínimo, um inventário de riscos e um plano de ação.

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A NR-1 atualizada para 2026 e o foco na saúde mental

A Portaria MTE nº 1.419/2024 representa um avanço regulatório considerável para o ambiente corporativo brasileiro. Essa atualização de framework legal determina que a saúde mental deve receber o mesmo nível de atenção historicamente dedicado a perigos físicos e químicos.

O período educativo para a adaptação estrutural das organizações foi definido como 26 de maio de 2026. A partir desse prazo determinado pelo Governo Brasileiro, as inspeções trabalhistas passam a ter uma natureza punitiva para as empresas que estão em não conformidade.

A nova regulamentação requer a identificação e gestão proativa de fatores que afetam o bem-estar psicológico das equipes. Para cumprir essa obrigação legal, as empresas devem obrigatoriamente incluir riscos psicossociais no inventário do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O setor de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) está passando por uma transição conceitual nas suas diretrizes de operação diária. O foco está passando de uma visão puramente física da segurança para uma abordagem integrada da gestão de saúde mental.

Leia mais – Descubra como a ISO 14001:2026 pode transformar seu negócio e proteger o meio ambiente

Quais aspectos da saúde mental a NR-1 leva em conta?

As organizações devem reestruturar suas avaliações internas para adaptar as rotinas de trabalho. O novo mapeamento exigido pelo padrão leva em conta os seguintes aspectos:

  • Objetivos inalcançáveis e jornadas de trabalho excessivas;
  • Falta de clareza nas funções exigidas e sobrecarga cognitiva contínua;
  • Relacionamentos interpessoais conflituosos e falta de apoio;
  • Ambientes organizacionais com comunicação ineficaz;
  • Casos de assédio moral ou sexual nas relações interpessoais da companhia.

A prevenção ativa desses cenários prejudiciais protege o bem-estar dos profissionais envolvidos. Uma cultura corporativa guiada por avaliações contínuas minimiza o surgimento de doenças ocupacionais associadas com stress crônico.

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Como identificar e avaliar riscos psicossociais?

O mapeamento apropriado desses perigos requer uma análise integrada das rotinas de trabalho e da ergonomia organizacional. É por isso que a conformidade com a NR-17 deve estar integrada ao seu PGR, que é o documento que concretiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A estruturação dessa área de trabalho começa com a preparação da Avaliação Ergonômica Preliminar. Esse documento inicial faz com que seja possível identificar falhas na organização da tarefa, assim como as demandas cognitivas impostas às equipes.

A identificação precisa desses riscos requer o uso de metodologias adequadas e baseadas em evidências. As empresas podem aplicar as seguintes abordagens para estruturar suas avaliações corporativas internas:

  • Práticas de escuta ativa com os colaboradores para compreender suas percepções do ambiente de trabalho;
  • Uso de questionários validados cientificamente para medir os níveis de stress de forma objetiva;
  • Análise aprofundada de indicadores de Recursos Humanos, como taxas de absenteísmo e rotatividade dos funcionários.

A análise dessas informações é a base para criar um plano de ação prático e efetivo. As medidas preventivas selecionadas devem definir quem é diretamente responsável por definir prazos de implementação claros.

O monitoramento contínuo dessas ações ajuda a proteger a saúde mental de toda a força de trabalho da organização.

Continue lendo – NR 7: o que é, suas vantagens e como se adequar à norma

Quais são as consequências da não conformidade?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) funciona como um documento legal bilateral com um significativo peso probatório. Ele pode servir tanto como a principal linha de defesa da empresa quanto como uma prova incriminadora de negligência por parte dos empregadores.

A falha na conformidade com esses novos requisitos após o prazo vai expor sua organização ao risco de sofrer penalidades administrativas severas. As empresas também enfrentam o risco de ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Brasil, que podem levar ao pagamento de vultuosas compensações financeiras.

A falta de uma gestão preventiva faz com que seja mais fácil de uma doença mental ocupacional ser oficialmente reconhecida como relacionada ao trabalho. Nesses cenários, o trabalhador tem direito aos benefícios de auxílio-doença e a uma consequente estabilidade no emprego.

Ignorar a saúde mental dos seus empregados pode levar a impactos financeiros no fluxo de caixa da sua empresa. Ao priorizar a segurança psicológica dos trabalhadores, sua empresa de quebra mitiga as seguintes consequências legais:

  • Imposição de multas pesadas durante inspeções governamentais de rotina.
  • Decisões judiciais que determinam indenização por danos morais individuais e coletivos.
  • Aumento dos custos associados a licenças médicas prolongadas.

O que se mantém válido de atualizações anteriores da NR-1?

Muitos dos pilares definidos pelas versões passadas do padrão continuam operacionalmente relevantes para o mercado brasileiro. O framework técnico original já oferece a base necessária para uma compreensão completa das novas exigências.

Em alinhamento com a ISO 45001, a estrutura regulatória para GRO segue a abordagem adotada pelo ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir). A aplicação desta metodologia permite que as organizações monitorem e ajustem sistematicamente as suas políticas de segurança:

  • Plan (Planejar): identifique os perigos e determine objetivos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
  • Do (Fazer): implemente os projetos planejados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Check (Verificar): monitore e efetividade das ações e meça os resultados
  • Act (Agir): adote a melhoria contínua para o desempenho ocupacional.

A transição para um ambiente eletrônico continua sendo um requisito obrigatório para a prestação de contas com órgãos do Governo. As organizações devem enviar as informações de SST em formato digital, de acordo com o modelo aprovado pela STRAB.

A validade legal da documentação depende do uso de tecnologias de certificação reconhecidas pelo framework legal nacional. O padrão também segue permitindo que todos os documentos exigidos pelas NRs sejam emitidos e armazenados digitalmente, desde que usem um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

O SoftExpert Suite viabiliza a digitalização e a organização estruturada de todos os arquivos exigidos pela legislação com total aderência a esses padrões de certificação. A implementação da plataforma centraliza a gestão da informação corporativa e facilita o compliance da sua empresa com as diferentes normas e legislações.

Quem tem tratamento diferenciado sob a NR-1?

O tratamento diferenciado para pequenas empresas continua válido, com o intuito de simplificar a gestão administrativa. Com o texto atual da NR-1, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) enquadrados nos graus de riscos 1 e 2 estão dispensados da elaboração do PGR e do PCMSO.

Essa isenção é válida apenas para organizações que declararem a ausência de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. A realização de exames médicos e a emissão de atestados de saúde ocupacional seguem como requisitos obrigatórios para todos os perfis.

Como a tecnologia apoia a conformidade com a NR-1?

O mapeamento de ameaças físicas, químicas e agora psicológicas aumenta a complexidade da gestão corporativa. O uso de ferramentas tecnológicas consolidadas se torna essencial para garantir a conformidade com todos os elementos legais.

A manutenção de registros documentais bem-organizados ajuda a evitar falhas sérias durante inspeções governamentais. Já um arquivo digital estruturado vai proteger a sua organização contra processos judiciais ou passivos laborais imprevistos.

O SoftExpert Risk é uma solução que cobre todos os aspectos do processo de gestão de riscos, facilitando o gerenciamento de ameaças ocupacionais na sua empresa. O software engloba tudo desde a identificação inicial do risco até a mitigação, passando pela avaliação, a análise e o monitoramento.

Desse modo, sua equipe pode gerenciar os incidentes e executar as ações da melhor maneira e com a devida comunicação.

A plataforma permite que você crie planos de ação específicos para os novos fatores psicossociais determinados pela regulamentação. O sistema otimiza a rotina dos profissionais de segurança através das seguintes funcionalidades centrais:

  • Identificação precisa de elementos nocivos ao bem-estar psicológico das equipes;
  • Criação de planos de ação para testes de controle e medidas de mitigação;
  • Acompanhamento contínuo da eficácia das medidas adotadas.
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Conclusão

A NR-1 atualizada estabelece um novo padrão para a segurança ocupacional ao colocar a saúde mental no mesmo nível dos riscos físicos. As organizações devem integrar totalmente os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e evitar severas penalidades legais.

Mapear essas novas demandas ergonômicas e psicológicas exige uma abordagem alinhada diretamente com as diretrizes da NR-17. A documentação digital adequada e o monitoramento contínuo atuam como a principal defesa contra multas administrativas ou ações trabalhistas.

Lidar manualmente com essa crescente complexidade regulatória é altamente ineficiente e expõe sua empresa a vulnerabilidades de conformidade desnecessárias. Adotar uma tecnologia especializada como o SoftExpert Suite centraliza seus esforços de gerenciamento de riscos e apoia um ambiente mais saudável para sua força de trabalho.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre NR-1

Qual é a atualização da NR-1 para 2026?

A nova atualização da NR-1 torna obrigatório que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais, como estresse e assédio, dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O prazo final para conformidade total é 26 de maio de 2026.

O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

São fatores organizacionais que prejudicam a saúde mental. Exemplos incluem metas inatingíveis, jornadas excessivas de trabalho, assédio moral ou sexual, comunicação deficiente e falta de clareza nas funções, levando ao burnout e à ansiedade.

Todas as empresas precisam cumprir a nova NR-1?

Sim. A regra se aplica a todos os empregadores que contratam sob o regime CLT, independente do porte ou setor. No entanto, MEIs, ME e EPPs (graus de risco 1 e 2) sem riscos físicos, químicos ou biológicos específicos estão isentos de criar um PGR.

O que acontece se minha empresa não cumprir o prazo?

Após 26 de maio de 2026, as empresas não conformes enfrentam multas administrativas severas, ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e maiores custos financeiros devido ao reconhecimento oficial de doenças ocupacionais como o burnout.

Preciso recriar completamente o PGR atual da minha empresa?

Não. Você não precisa descartar seu PGR atual, mas deve revisá-lo substancialmente. O inventário de riscos e o plano de ação devem ser atualizados para incluir explicitamente os novos fatores psicossociais identificados e suas estratégias de mitigação.

As empresas são obrigadas a contratar um psicólogo para cumprir a norma?

Não. A lei não exige a contratação de um psicólogo como funcionário em tempo integral. No entanto, as empresas devem usar metodologias válidas para avaliar os riscos, como escuta ativa e questionários cientificamente validados, podendo contratar consultores se necessário.

Como a nova NR-1 se relaciona com a NR-17?

A NR-17 trata da ergonomia e serve como ponto de partida para esta atualização. Para mapear com precisão os riscos psicossociais, as empresas devem realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para avaliar as demandas cognitivas e a organização geral do trabalho.

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