Leia este artigo conheça a nova NR-1. Veja o que mudou na última revisão da norma e sua interface com a ISO 45001.

O novo texto da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais -GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, foi reformulado em março de 2020 e entrou em vigor no dia 2 de agosto de 2021. A previsão é que o início da obrigatoriedade seja a partir de 3 de janeiro de 2022.

Visando a redução de custos e burocracia, a nova versão da NR-1 traz um texto mais simples e moderno, facilitando a implementação das normas para pequenas e médias empresas.

Mas afinal, o que mudou na Nova NR-1?

Inclusão de item sobre o GRO – Gerenciamento De Riscos Ocupacionais

A nova revisão da NR-1 instituiu como obrigatório o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e sua respectiva documentação. O responsável da implementação do programa fica a critério da empresa (organização), a norma não especifica o profissional responsável.

Com o objetivo de integrar todo o processo de gerenciamento de riscos, este novo item abrange também:

  • a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;
  • controle dos riscos;
  • análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho;
  • e preparação para emergências.

O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

  • inventário de riscos;
  • e plano de ação.

O processo de avaliação de riscos ocupacionais deve ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência de algumas situações previstas, como no caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ou modificações nos processos, ambientes ou requisitos legais aplicáveis, por exemplo. Para as organizações que possuem certificação em sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o prazo pode ser de até três anos.

Interface entre nova NR-1 e ISO 45001

Fazendo interface com a ISO 45001, a estruturação normativa para o GRO agora segue a abordagem adotada pelo PDCA (Plan, Do, Check and Act):

  • Plan (Planejar): identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais; estabelecer os objetivos e as atividades necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SST da organização;
  • Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado (ações definidas no plano de ação do PGR);
  • Check (Checar): monitorar se as ações previstas foram realizadas e medir se foram eficazes;
  • Act (Agir): adotar medidas para melhorar continuamente o desempenho de SST ou modificar ações implementadas que não apresentaram o resultado pretendido.

Prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações agora devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, de acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e considerando os princípios de simplificação e desburocratização.

A norma também passou a admitir que todos os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

Como aprimorar a gestão da Saúde Segurança e Meio Ambiente (SSMA)

Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho

Passa a ser possível o aproveitamento de treinamentos entre organizações ou ministrado anteriormente na mesma organização. Antes, quando um funcionário trocava de empresa, precisava realizar novamente todos os treinamentos obrigatórios para sua função, mesmo se estivessem dentro do prazo.

Tratamento diferenciado ao microempreendedor individual – MEI, à microempresa – ME e à empresa de pequeno porte – EPP

Pelo novo texto, o MEI, a ME e a EPP que estejam enquadrados nos graus de riscos 1 e 2, conforme previsto na NR 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que declararem informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos e aqueles relacionados a fatores ergonômicos, estão dispensados da elaboração do PGR e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A realização dos exames médicos e a emissão do ASO continuam sendo obrigatórias.

ANEXO I – Termos e definições

Principais termos e definições incluídos:

  • agentes físicos, químicos e biológicos;
  • evento perigoso;
  • perigo ou fator de risco;
  • risco ocupacional;
  • organização;
  • e ordem de serviço.

ANEXO II – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial

Nesta revisão, cursos na modalidade EaD são permitidos para todos os treinamentos e capacitações previstos nas NRs, com exceção daqueles em que a NR explicitamente o proibir.

NR-1 e a sua interação com as demais NRS

  • NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

A principal mudança na NR-7 trata sobre a inclusão das obrigações relacionadas ao PGR e permite contratar um médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO, caso não exista médico do trabalho na localidade.

  • NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.

A revisão da NR-1 desencadeou a extinção do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), agora NR-9 é denominada “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.

Temos então a instituição do PGR e sua respectiva documentação como obrigatórios substituindo o PPRA.

  • NR-17 – ERGONOMIA

A NR-17 deve estar integrada ao PGR, que é o documento que concretiza o GRO. No inventário de riscos do PGR deve conter todos os tipos de risco, incluindo os ergonômicos.

Conclusão

No geral, a nova NR-1 é muito similar a versão de 2019. Sua grande mudança foi a incorporação do GRO e a entrada do PGR no lugar do PPRA como programa de prevenção documentado, sem designar um profissional específico para essas responsabilidades.

Ou seja, importante é que as empresas façam gestão de segurança, não importa quem ou de que forma, desde que as medidas de segurança sejam adotadas e o gerenciamento seja feito.

O SoftExpert Risco é uma solução que contempla todos os aspectos do processo de gestão de riscos e pode facilitar o gerenciamento de riscos ocupacionais da sua empresa.

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Bruna Borsalli

Autor

Bruna Borsalli

Bruna Borsalli é Analista de Produto e Mercado da SoftExpert. Engenheira Química e de Segurança do Trabalho com especialização em Gestão da Qualidade, detém experiência na área de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), certificação de Auditora Interna de Sistema de Gestão Integrado (SGI) - ISO 9001 | 14001 | 45001 e Six Sigma Yellow Belt.

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